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MOGI DAS CRUZES

Novos conselheiros tutelares de Mogi são designados e escolhem unidades de trabalho

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Na última quarta-feira (20), a Prefeitura de Mogi das Cruzes formalizou a designação dos novos conselheiros tutelares da cidade, ocasião em que ees puderam escolher as respectivas unidades em que atuarão. A cerimônia foi realizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.


A nova gestão começará a atuar em 10 de janeiro de 2024. Ao todo, 20 conselheiros tutelares foram eleitos como titulares e 23 para cargos de suplência na eleição realizada em outubro.


A Secretaria de Assistência Social também realizou, na última semana, um encontro de trabalho com os novos conselheiros tutelares para dar as boas-vindas a todos, fazer a apresentação da equipe da Assistência Social e ar orientações gerais sobre o processo de trabalho.

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Conselho Tutelar


O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, em vigor desde 14 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As unidades têm atuação fundamental, pois servem como porta de entrada para denúncias referentes a qualquer tipo de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Qualquer cidadão pode acionar o Conselho tutelar pessoalmente nas unidades, por meio dos telefones de plantão ou por denúncia anônima.

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Ao tomar conhecimento desses casos, cabe ao Conselho Tutelar aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do poder público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.

O Conselho Tutelar também pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino, inclusão em serviços e programas oficiais, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

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