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A votação do segundo turno da proposta da Reforma da Previdência do Estado de São Paulo aconteceu na tarde da última terça-feira (3), na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), e deu o que falar devido ao confronto entre policiais militares e servidores públicos que protestavam contra a proposta de emenda à constituição (PEC) 18/2019, enviada pelo governador João Doria.
Por se tratar de emenda constitucional, eram necessárias duas votações. Em ambas, o quórum mínimo para aprovação era de três quintos dos deputados, ou seja, 57 votos “sim”.
Apesar das manifestações, no segundo turno o projeto foi aprovado com 59 votos favoráveis e 32 contrários, sendo que os cinco deputados estaduais que representam o Alto Tietê na Alesp votaram a favor da Reforma da Previdência para os servidores estaduais. São eles: Alessandra Monteiro (REDE), André do Prado (PL), Estevam Galvão (DEM), Marcos Damasio (PL) e Rodrigo Gambale (PSL).
A proposta de reforma previdenciária do funcionalismo de São Paulo vai ao encontro das regras adotadas pela reforma da previdência federal, com idade mínima de 65 para aposentadoria para os homens e 62 para mulheres, com mínimo de contribuição de 25 anos. Além disso, será necessário possuir 10 anos de serviço público, com cinco na respectivo cargo.
Vale lembrar que, atualmente, a regra é de 30 anos de contribuição e 55 anos de idade para mulheres e 35 anos de contribuição e 60 de idade para homens.
As mudanças serão destinadas aos novos servidores, enquanto para os servidores que estão em atividade, as regras de transição aumentarão progressivamente as exigências de o aos benefícios. Assim como na reforma do governo federal, a transição levará em conta a idade, o tempo de serviço e a categoria profissional.
Principais mudanças da PEC 18/2019
- alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;
- supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;
- vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;
- servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
- os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;
- a idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;
- a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.