Já ouviu falar na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)? É um programa social que concede desconto na conta de energia e, com o fim do pagamento do auxílio emergencial, se torna ainda mais importante, já que muitas famílias viram sua renda diminuir a partir deste mês de janeiro.
Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê, aponta que mais de 44 mil famílias da região podem ter o ao benefício, porém não estão inscritas. Segundo a pesquisa, 13.456 são de Mogi das Cruzes, 10.065 de Itaquaquecetuba, 8.043 de Suzano, 5.575 de Ferraz de Vasconcelos, 4.547 de Poá, 1.271 de Guararema, 1.211 de Biritiba Mirim e 299 de Salesópolis.
Na maioria dos casos, após a atualização do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, já é possível ter o ao desconto. Isto porque, para ter direito, o familiar precisa estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no CadÚnico e se cadastrar no site da EDP.
A fornecedora de energia elétrica ressalta, porém, que quando o titular do NIS não é o titular da conta de energia ou está com o cadastro desatualizado junto à EDP, não há possibilidade de realizar a inscrição automática da família no benefício que dá desconto na conta de luz, por isso a necessidade de atualização cadastral e inscrição junto à concessionária. Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando tudo correto, o benefício já é aplicado a partir da próxima fatura.
Sobre a Tarifa Social
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês).
“É importante frisar que a Tarifa Social é ainda mais vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto”, explica Roberto Miranda, gestor da EDP.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
Faixa de Consumo | Desconto |
Até 30 kWh/mês | 65% |
De 31 a 100 kWh/mês | 40% |
De 101 a 220 kWh/mês | 10% |
Acima de 220 kWh/mês | Não há desconto |
Quem pode receber o benefício:
- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
Documentos necessários
- Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
- Conta de energia;
- F (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro istrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
- Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
Mais informações
Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social e é necessário apresentar o NIS atualizado do integrante familiar que resida no local para o cadastro no benefício;
Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP São Paulo, que fará as devidas alterações. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.
A atualização do CadÚnico a a garantir ao consumidor a manutenção do desconto na conta de luz, e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município. O cadastro tem validade de dois anos e deve ser sempre atualizado.
Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:
- Site: noticiasdemogi-br.atualizarondonia.com/tarifasocial
- Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana)
- Agências de atendimento presencial (endereços podem ser consultados pelo site da EDP)